


Normas Regulamentadoras
As NR's consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
NR 01: DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
NR 05: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é responsável pela prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. As organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT devem constituir e manter a CIPA.
NR 07: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
As determinações que regem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO devem ser rigorosamente observadas pelo médico especialista em medicina do trabalho quanto às exposições ocupacionais a agentes químicos, níveis de pressão sonora elevados, condições hiperbáricas, substâncias cancerígenas e radiações ionizantes.
NR 09: AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
NR 12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A regulamentação prevê que esta norma e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas.
NR 15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
O propósito desta norma é tratar sobre a exposição dos trabalhadores a ruídos, calor ambiente, radiações ionizantes e não ionizantes, condições hiperbáricas, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras minerais, além dos agentes biológicos. Os anexos preveem a determinação da intensidade e a avaliação quantitativa de agentes aos quais os colaboradores estiverem expostos.